LIGAMAT
Liga dos clubes de criadores de pássaros de MT
Notícias - O uso da fauna silvestre gerando polêmica
22/04/2013, 23:04

 

             Com  a intenção de dar um pouco mais informção aos cridores a amigos, estamos publicando abaixo  texto do Médico Veterinário e Advogado Dr. Bruno Ville, sobre o assunto,  em anexo está a sua Tese apresentada a Faculdade de Direito da USP em 2012, para a obtenção do título de Bacharel em Direito  que tem como título "A CRIAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES EM CATIVEIRO NO BRASIL"  - Boa Leitura !!

                Um dos grandes problemas é a quantidade de desinformação que vem sendo propagada aos quatro ventos. Alguns fatos devem ser esclarecidos desde logo: por exemplo, defende-se que a Lista Pet do IBAMA representa um retrocesso e afrouxamento da legislação ambiental na medida em que vai permitir a criação e o comércio de espécies silvestres. Grande besteira. A Lista Pet é na verdade um endurecimento da legislação atual, que já permite a criação e comércio de animais sem nenhum limite no que diz respeito a quais espécies podem ser criadas.

                A segunda grande besteira que vem se propagando é que os animais silvestres são retirados da natureza, onde são livres, para serem trancafiados e comercializados como objetos de decoração de pessoas que não se importam com a preservação da fauna. Nada mais falso. Para ser bem exato, no Brasil é proibido, e considerado crime, a captura e venda de animais silvestres desde o dia 6 de janeiro de 1967, que é a data da entrada em vigor da Lei de Proteção à Fauna (5.197/67). Desde esse dia, todo e qualquer animal silvestre que vá ser comercializado deve ser nascido em cativeiro num criadouro comercial devidamente autorizado pelo órgão competente. Exceção feita à pesca, em que se permite a coleta da natureza para comércio direto. Portanto, há mais de 45 anos é proibido retirar animais da natureza para vendê-los, e não é a Lista Pet ou nenhuma outra regra do IBAMA que vai mudar a situação. Nem mesmo a classe dos criadores comerciais defende que isso algum dia seja feito. Todo animal vendido legalmente no Brasil é nascido em cativeiro.

                A terceira inverdade que vem sendo propagada é que “Silvestre não é pet”, infelizmente até com o apoio institucional do IBAMA. Pet é o animal criado em ambiente doméstico sem nenhum fim que não seja o de dar a ele todos os cuidados de que precisa, pelo tão só fato de que quem o tem, o faz de maneira desinteressada e simplesmente porque ama. Antes mesmo da chegada dos portugueses ao Brasil a fauna silvestre era criada assim pelos indígenas (tal qual acontece em todas as culturas): jiboias, araras, papagaios e macacos eram tidos pelas pessoas como membros da família. Isso não mudou até hoje, pois ainda continua sendo comum ter pássaros, papagaios, jabutis e até mesmo serpentes. Quase todo mundo conhece algum membro da família ou amigo que tem animais que não sejam cães ou gatos. De acordo com a Associação Brasileira de Criadores de Animais Silvestres e Exóticos – ABRASE (dados de 2012), são mais de 22 milhões de animais silvestres sendo criados como pets no Brasil (dados do IBOPE de 2005 apontaram para um número ainda maior: 60 milhões). O número de cães pet, para se ter ideia, é da ordem 30 milhões, o que demonstra que ter animais silvestres não é um hábito nem um pouco incomum.

                Isso significa que os criadores defendem que qualquer animal deve ser vendido no mercado pet? Por óbvio que não. Qual seria então um critério razoável para separarmos o que pode ser pet e o que não pode ser pet? Sem dúvida os rótulos “doméstico” e “silvestre” não compõem um critério razoável, tanto é que milhões de brasileiros têm animais silvestres e os consideram pets. Portanto, a baliza mais proporcional e razoável que podemos utilizar para dividir o pet do não pet deve levar em conta a possibilidade do animal viver em condições de bem estar, considerado o ambiente residencial comum (uma casa ou apartamento de tamanho mediano) e também os riscos que esse animal pode representar para o dono e para a comunidade.  Assim, uma onça pintada com certeza não pode ser pet, em primeiro lugar porque necessita de condições de espaço e tratamento que não poderão ser supridas num ambiente domiciliar comum e em segundo porque representa um risco real à vida do dono e também de toda a comunidade próxima, razão pela qual esse tipo de animal só pode ser mantido por zoológicos, criadouros ou mantenedores (pois estes passam por um processo de licenciamento ambiental para garantir que possuem toda estrutura e assessoramento necessários para cada espécie com a qual pretendem trabalhar). Já um papagaio ou uma jiboia, embora sejam considerados silvestres, podem viver num ambiente residencial com condições de conforto e bem estar, e não representam nenhum perigo substancial ao dono ou à vizinhança (óbvio que novamente aqui é usado o bom senso, pois um papagaio pode bicar, uma jiboia pode morder, um cão pode morder, e nada disso representa um perigo tal que justifique a proibição, já que é um risco pequeno e que um cidadão maior e capaz pode assumir).

                Se considerarmos que o brasileiro contemporâneo vive principalmente em áreas urbanas, tem poucos filhos e passa muito tempo fora trabalhando, veremos que muitos animais silvestres são na verdade pets melhores do que os “tradicionais” cães e gatos. Isso porque vários deles não requerem cuidados constantes, não sujam a casa e não sofrem com a ausência do dono ao longo do dia. Não há qualquer dúvida de que um cachorro sente a falta do seu dono quando ele sai para trabalhar de manhã e retorna de noite, e isso é fonte de sofrimento (perda de bem estar, valor supremo quando se fala em animais em cativeiro). Por outro lado, uma jiboia, um iguana ou um curió não sofrem com isso. Um cachorro precisa ser levado para passear, precisa tomar banho, precisa de atenção constante. Uma serpente não precisa. Ela não precisa sequer (e nem pode) ser alimentada todos os dias, e fica muito bem se deixada sozinha por um final de semana ou feriado inteiros.

                O perfil da sociedade brasileira mudou muito nos últimos 60 anos e o amor pelas mais diversas espécies de animais continua sendo o mesmo. A tendência é que cada vez mais as pessoas procurem animais diferentes, já que a dinâmica cotidiana é diferente, o espaço e tempo disponíveis são diferentes, e os animais que se adaptam melhor a isso sem prejuízo da qualidade de vida é diferente. Insistir que animais silvestres sempre são inadequados como pets é pura desinformação.

                Portanto, meus amigos, essa história de “silvestre não é pet” é uma grande besteira que estão querendo colocar na sua cabeça. Não é pet aquele animal que não vive bem nas condições que você pode dar, pois afinal, o que importa é que seu bichinho esteja bem e feliz ao seu lado, independente dele ser peludo, escamoso, grande ou pequeno. Aliás, você sabe qual a diferença entre doméstico e silvestre, por lei? Nenhuma. Atualmente quem define isso é a Portaria 93/98 do IBAMA, que, sabe-se lá sob qual critério, arrola algumas espécies e coloca nelas o rótulo de “domésticas”. Eu aposto que você não sabia que o pavão, cisne negro e o ganso do Nilo são considerados domésticos. Qual a diferença deles para um papagaio? A meu ver é só uma: o papagaio exige licença do IBAMA enquanto os outros não.

                Mas e o tráfico de animais? E a preservação da fauna? O comércio não vai piorar tudo isso? Não! E é fácil perceber as razões. A Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Selvagens - RENCTAS calcula que atualmente são retirados ilegalmente cerca de 38 milhões de animais da natureza pelo tráfico, e que 90% deles morrem antes de chegar ao destino final. Isso significa que o mercado consome cerca de 3,8 milhões de animais silvestres nativos do Brasil anualmente. Se o licenciamento de criadouros comerciais fosse facilitado pelos órgãos ambientais (como já manda a lei 5.197 desde 1967 e que nunca foi cumprida pelo governo brasileiro), esse número de animais poderia ser produzido em cativeiro sem dificuldade. Alguns dizem que muitos dos criadores na verdade se associam a traficantes e vendem animais capturados na natureza como sendo nascidos em cativeiro. “Esquentam” animais, na gíria popular. Em todas as áreas existem pessoas desonestas sim e que devem ser rigorosamente punidas, e o meio da criação de animais não é exceção. Ocorre que esses criminosos constituem uma ínfima minoria, tanto é verdade que diariamente no Brasil os os criadouros são fiscalizados e geralmente não são encontradas quaisquer irregularidades (salvo pequenos erros burocráticos de procedimentos legais, já que ninguém consegue entender a infinidade de normas confusas do IBAMA, nem mesmo seus servidores quando perguntados por telefone nas linhas das superintendências regionais).

                A legislação atual exige detalhados relatórios semestrais ao IBAMA e aplica sanções bastante rigorosas, como o fechamento do criadouro e confisco de todo o plantel se um único animal ilegal for encontrado. A multa, que pode chegar a R$ 10.000,00 por animal (art. 24, § 1º, do decreto 6.514/08), é aplicada sobre o número total de animais do criadouro no caso de um único animal ilegal ser encontrado. E há vários meios para se detectar um animal capturado em meio aos nascidos em cativeiro, pois os capturados em geral são mais debilitados e podem apresentar sinais de captura como ferimentos e cicatrizes, que são raros em animais nascidos em cativeiro. Para algumas espécies também existe exame de DNA para checagem de paternidade, e o custo é baixo.

                Logo, um criadouro que tem no seu plantel 100 animais está colocando muito a perder se resolver se arriscar na atividade criminosa, pois poderá ser multado em R$ 1.000.000,00, perder todos os animais, perder a licença de criadouro e responder a processos criminais e administrativos. O risco ainda vai muito além disso, pois a reprodução de animais silvestres no geral é muito técnica e depende de um manejo bastante meticuloso e de um plantel totalmente livre de doenças. Qualquer animal que chegue de fora e seja introduzido no plantel representa um risco grande de colocar todo o trabalho a perder, pois algumas doenças inclusive são de difícil detecção, incuráveis e demandam a eutanásia do animal portador. Por vezes, leva anos até que um criadouro estabilize um plantel e comece a produzir com alguma regularidade.

                Nesse sentido, ainda que se considerasse que diante de todos esses riscos haveria pessoas dispostas a se associar a atividades criminosas, com certeza elas comporiam uma diminuta minoria e que poderia ser combatida. Façamos uma matemática bem simples e considerando o pior dos cenários: o tráfico atualmente vitima 38 milhões de animais, mas o mercado consome apenas 3,8 milhões. Considerando que os criadouros produzissem esses 3,8 milhões de animais, e admitindo, apenas por hipótese, que 10% dos criadouros (que é uma proporção altíssima e absolutamente irreal) comercializassem exclusivamente animais capturados do tráfico, estaríamos falando numa redução automática da ordem de 90% no tráfico de animais (o tráfico passaria de 38 para 3,8 milhões, que é o que esses 10% de criadouros consumiriam, já que eles venderiam 380 mil animais, o que demandaria a coleta de 3,8 milhões). Volto a dizer, estamos analisando por hipótese um cenário de altíssima criminalidade. Toda essa redução ocorreria apenas estimulando a atividade legalizada. Na linguagem popular, apenas numa “canetada”. E ainda haveria um bônus, pois agora seria possível ter todos os dados de quem comercializa animais, o que facilitaria o controle e a fiscalização, coisa que não acontece atualmente com o atual traficante de animais, que é anônimo, não tem endereço e nem CPF. Não existe, e nem existirá, nenhuma outra medida com potencial de apresentar tamanha eficiência no combate ao tráfico.

                Outra tese de quem defende a proibição se ancora no fato de que o Estado não tem estrutura para fiscalizar todos os criadouros no caso de uma liberação ampla do comércio. Isso não é justificável. Em primeiro lugar porque o Estado não pode alegar sua própria ineficiência para impedir uma atividade lícita do particular (Sim! Atividade lícita! Lembra-se da lei 5.917/67?). Em segundo lugar porque a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81) prevê um tributo chamado Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, que serve EXCLUSIVAMENTE para custear a fiscalização pelo IBAMA (aliás a TCFA acabou de ser objeto de nova regulamentação pela IN 06/13 do IBAMA, o que demonstra que eles estão bem empenhados em cobrá-la). Logo, a falta de verba não é uma desculpa minimamente razoável, pois a fiscalização é custeada pelo próprio fiscalizado. Em terceiro lugar, é possível fiscalizar à distância, já que existe um sistema informatizado, o SISFAUNA, que permite obter dados de todos os criadouros ao redor do Brasil, e que unido aos relatórios semestrais que são entregues pelos criadouros, permitem ao agente fiscalizador uma boa ideia do que está acontecendo em cada criadouro. A partir desses dados é possível orientar as fiscalizações, pois quem está envolvido com tráfico costuma ter um perfil diferente dos demais, com menos morte de animais e um número maior de nascimentos, demonstrando, assim, uma eficiência incomum e suspeita nas atividades desenvolvidas (essa constatação já foi feita por fiscais do próprio IBAMA de Nova Friburgo - RJ). Basta agir com inteligência e direcionar as visitas de fiscalização para que o joio seja separado do trigo.

                Eu quase havia me esquecido de mencionar outro fator. Quando se cria animais, existe sempre a procura por características específicas dentro de uma espécie: animais bonitos, mais dóceis, mais coloridos, ou que cantam melhor (no caso de passeriformes). Para dar um exemplo conhecido, nós partimos do lobo para chegar a todas as raças domésticas de cães que temos hoje. Com os animais silvestres é a mesmíssima coisa, pois há sempre uma busca por obter exemplares com características desejáveis. Quem cria um curió geralmente quer ouvi-lo cantar, tanto que existem torneios de canto de pássaros por todo o Brasil, que são muito difundidos e apreciados por quem gosta de pássaros. Os criadores, sabendo disso, cruzam as aves que cantam melhor e vão fazendo uma seleção dos descendentes, de forma que dentro de poucas gerações, os animais produzidos cantam muito melhor do que aqueles que existem na natureza. Dessa forma, a reprodução seletiva gera uma diferenciação substancial entre os animais criados em cativeiro e os animais da natureza. O tráfico de animais não consegue competir com isso, porque é uma atividade predatória, e todos os animais que consegue fornecer não têm a mesma qualidade dos nascidos em cativeiro. Outro exemplo que podemos destacar é o dos répteis, cuja reprodução seletiva gera animais com padronagens de cor absolutamente diferente dos animais selvagens originais. O tráfico não tem como competir com isso, simplesmente porque essas linhagens domesticadas não existem na natureza para serem capturadas. E o mercado percebe a diferença de beleza dos animais, deixando de comprar animais comuns (disponíveis no tráfico) cuja qualidade é absolutamente inferior. Se você não acredita no que digo, então faça uma pesquisa digitando o nome de 2 espécies: Boa constrictor (é a jiboia) e Pantherophis guttata (cobra do milho americana). Procure fotografias dessas espécies e verá que há uma gama tão extensa de linhagens domésticas (por domésticas quero dizer produzidas em cativeiro por várias gerações) que fica até difícil saber qual daqueles animais é o padrão selvagem original. Isso é tudo obra da reprodução em cativeiro. E volto a dizer: não existem na natureza e por isso não é possível adquiri-los do tráfico. A tendência é ao longo do tempo isso vá ocorrendo com todas as espécies criadas legalmente. E à medida que vai acontecendo, o mercado deixa de demandar os padrões selvagens e o tráfico deixa de ser compensador. Quanto aos criadouros: ou passam a reproduzir esses novos padrões ou fecham as portas porque o mercado demanda qualidade. Por isso a tendência do tráfico, independentemente de fiscalização, é acabar a partir do momento em que a criação legalizada é estimulada.

                É por causa dessas coisas que o IBAMA e grupos protetores de animais devem perceber que lutar por uma Lista Pet pequena é lutar contra a preservação da fauna e a favor do tráfico de animais. O que os traficantes querem é justamente isso: que a atividade deles continue sendo lucrativa e procurada pelo mercado. Qualquer pessoa que seja contra a criação de animais silvestres por achar que isso vai causar captura de animais e ameaçar a fauna deve repensar suas ideias.

                Muita gente está indo na onda do “Silvestre não é pet!” e da “Lista Zero”, mas lá no fundo não sabe do que se trata a situação. Divulgam-se campanhas sensacionalistas com fotografias de animais mortos, maltratados e entulhados em caixas de traficantes como se isso fosse a realidade do comércio legalizado. Absurdo! É contra isso que o comércio legalizado luta! O IBAMA divulga uma campanha contra o tráfico com essas fotografias e a frase de efeito “Isso acontece porque você compra”, mas na verdade é uma grande inverdade. Isso acontece porque o IBAMA não cumpre a lei e não estimula a atividade legal e sustentável.

                A própria ideia da Lista Pet é errada e ilegal. Assim como a lei de proteção à fauna, podemos citar outras normas como a Política Nacional da Biodiversidade, a Convenção de Biodiversidade, a Convenção Internacional para o Comércio de Espécies de Plantas e Animais Ameaçados de Extinção, todas essas no sentido de que a atividade legal e sustentável deve ser estimulada pelo Poder Público. O item 12.3.10, da Política Nacional da Biodiversidade, por exemplo, dispõe: “Apoiar, de forma integrada, a domesticação e a utilização sustentável de espécies nativas da flora, da fauna e dos microrganismos com potencial econômico”, e o que está sendo feito é justamente o contrário. O que é a “domesticação”? É justamente a seleção de animais diferenciados com os quais o tráfico não pode competir!

                A ideia de Lista Pet vai contra o uso sustentável, contra a preservação, e a favor do tráfico de animais. Todos os países civilizados adotam uma estratégia muito mais razoável e eficiente: a de elaborar listas de animais proibidos, justamente aqueles mencionados no começo do texto como não sendo pets. Tudo o que pode ser criado como pet deve ser permitido e deve ser estimulado pelo Poder Público, ou o tráfico vai continuar a assumir esse mercado, mas sem ética e sem regras.

                Achar que ter animal silvestre é escravizar um animal, enquanto ter um animal doméstico é dar um lar a um animalzinho que não sobreviveria sem o Homem é uma grande besteira. É contribuir com o tráfico, é incentivar pessoas que não deveriam ter cães e gatos a tê-los (por não terem condições de tempo e espaço, quando poderiam ter um animal diferente em perfeitas condições).Um dos grandes problemas é a quantidade de desinformação que vem sendo propagada aos quatro ventos. Alguns fatos devem ser esclarecidos desde logo: por exemplo, defende-se que a Lista Pet do IBAMA representa um retrocesso e afrouxamento da legislação ambiental na medida em que vai permitir a criação e o comércio de espécies silvestres. Grande besteira. A Lista Pet é na verdade um endurecimento da legislação atual, que já permite a criação e comércio de animais sem nenhum limite no que diz respeito a quais espécies podem ser criadas.

                A segunda grande besteira que vem se propagando é que os animais silvestres são retirados da natureza, onde são livres, para serem trancafiados e comercializados como objetos de decoração de pessoas que não se importam com a preservação da fauna. Nada mais falso. Para ser bem exato, no Brasil é proibido, e considerado crime, a captura e venda de animais silvestres desde o dia 6 de janeiro de 1967, que é a data da entrada em vigor da Lei de Proteção à Fauna (5.197/67). Desde esse dia, todo e qualquer animal silvestre que vá ser comercializado deve ser nascido em cativeiro num criadouro comercial devidamente autorizado pelo órgão competente. Exceção feita à pesca, em que se permite a coleta da natureza para comércio direto. Portanto, há mais de 45 anos é proibido retirar animais da natureza para vendê-los, e não é a Lista Pet ou nenhuma outra regra do IBAMA que vai mudar a situação. Nem mesmo a classe dos criadores comerciais defende que isso algum dia seja feito. Todo animal vendido legalmente no Brasil é nascido em cativeiro.

                A terceira inverdade que vem sendo propagada é que “Silvestre não é pet”, infelizmente até com o apoio institucional do IBAMA. Pet é o animal criado em ambiente doméstico sem nenhum fim que não seja o de dar a ele todos os cuidados de que precisa, pelo tão só fato de que quem o tem, o faz de maneira desinteressada e simplesmente porque ama. Antes mesmo da chegada dos portugueses ao Brasil a fauna silvestre era criada assim pelos indígenas (tal qual acontece em todas as culturas): jiboias, araras, papagaios e macacos eram tidos pelas pessoas como membros da família. Isso não mudou até hoje, pois ainda continua sendo comum ter pássaros, papagaios, jabutis e até mesmo serpentes. Quase todo mundo conhece algum membro da família ou amigo que tem animais que não sejam cães ou gatos. De acordo com a Associação Brasileira de Criadores de Animais Silvestres e Exóticos – ABRASE (dados de 2012), são mais de 22 milhões de animais silvestres sendo criados como pets no Brasil (dados do IBOPE de 2005 apontaram para um número ainda maior: 60 milhões). O número de cães pet, para se ter ideia, é da ordem 30 milhões, o que demonstra que ter animais silvestres não é um hábito nem um pouco incomum.

                Isso significa que os criadores defendem que qualquer animal deve ser vendido no mercado pet? Por óbvio que não. Qual seria então um critério razoável para separarmos o que pode ser pet e o que não pode ser pet? Sem dúvida os rótulos “doméstico” e “silvestre” não compõem um critério razoável, tanto é que milhões de brasileiros têm animais silvestres e os consideram pets. Portanto, a baliza mais proporcional e razoável que podemos utilizar para dividir o pet do não pet deve levar em conta a possibilidade do animal viver em condições de bem estar, considerado o ambiente residencial comum (uma casa ou apartamento de tamanho mediano) e também os riscos que esse animal pode representar para o dono e para a comunidade.  Assim, uma onça pintada com certeza não pode ser pet, em primeiro lugar porque necessita de condições de espaço e tratamento que não poderão ser supridas num ambiente domiciliar comum e em segundo porque representa um risco real à vida do dono e também de toda a comunidade próxima, razão pela qual esse tipo de animal só pode ser mantido por zoológicos, criadouros ou mantenedores (pois estes passam por um processo de licenciamento ambiental para garantir que possuem toda estrutura e assessoramento necessários para cada espécie com a qual pretendem trabalhar). Já um papagaio ou uma jiboia, embora sejam considerados silvestres, podem viver num ambiente residencial com condições de conforto e bem estar, e não representam nenhum perigo substancial ao dono ou à vizinhança (óbvio que novamente aqui é usado o bom senso, pois um papagaio pode bicar, uma jiboia pode morder, um cão pode morder, e nada disso representa um perigo tal que justifique a proibição, já que é um risco pequeno e que um cidadão maior e capaz pode assumir).

                Se considerarmos que o brasileiro contemporâneo vive principalmente em áreas urbanas, tem poucos filhos e passa muito tempo fora trabalhando, veremos que muitos animais silvestres são na verdade pets melhores do que os “tradicionais” cães e gatos. Isso porque vários deles não requerem cuidados constantes, não sujam a casa e não sofrem com a ausência do dono ao longo do dia. Não há qualquer dúvida de que um cachorro sente a falta do seu dono quando ele sai para trabalhar de manhã e retorna de noite, e isso é fonte de sofrimento (perda de bem estar, valor supremo quando se fala em animais em cativeiro). Por outro lado, uma jiboia, um iguana ou um curió não sofrem com isso. Um cachorro precisa ser levado para passear, precisa tomar banho, precisa de atenção constante. Uma serpente não precisa. Ela não precisa sequer (e nem pode) ser alimentada todos os dias, e fica muito bem se deixada sozinha por um final de semana ou feriado inteiros.

                O perfil da sociedade brasileira mudou muito nos últimos 60 anos e o amor pelas mais diversas espécies de animais continua sendo o mesmo. A tendência é que cada vez mais as pessoas procurem animais diferentes, já que a dinâmica cotidiana é diferente, o espaço e tempo disponíveis são diferentes, e os animais que se adaptam melhor a isso sem prejuízo da qualidade de vida é diferente. Insistir que animais silvestres sempre são inadequados como pets é pura desinformação.

                Portanto, meus amigos, essa história de “silvestre não é pet” é uma grande besteira que estão querendo colocar na sua cabeça. Não é pet aquele animal que não vive bem nas condições que você pode dar, pois afinal, o que importa é que seu bichinho esteja bem e feliz ao seu lado, independente dele ser peludo, escamoso, grande ou pequeno. Aliás, você sabe qual a diferença entre doméstico e silvestre, por lei? Nenhuma. Atualmente quem define isso é a Portaria 93/98 do IBAMA, que, sabe-se lá sob qual critério, arrola algumas espécies e coloca nelas o rótulo de “domésticas”. Eu aposto que você não sabia que o pavão, cisne negro e o ganso do Nilo são considerados domésticos. Qual a diferença deles para um papagaio? A meu ver é só uma: o papagaio exige licença do IBAMA enquanto os outros não.

                Mas e o tráfico de animais? E a preservação da fauna? O comércio não vai piorar tudo isso? Não! E é fácil perceber as razões. A Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Selvagens - RENCTAS calcula que atualmente são retirados ilegalmente cerca de 38 milhões de animais da natureza pelo tráfico, e que 90% deles morrem antes de chegar ao destino final. Isso significa que o mercado consome cerca de 3,8 milhões de animais silvestres nativos do Brasil anualmente. Se o licenciamento de criadouros comerciais fosse facilitado pelos órgãos ambientais (como já manda a lei 5.197 desde 1967 e que nunca foi cumprida pelo governo brasileiro), esse número de animais poderia ser produzido em cativeiro sem dificuldade. Alguns dizem que muitos dos criadores na verdade se associam a traficantes e vendem animais capturados na natureza como sendo nascidos em cativeiro. “Esquentam” animais, na gíria popular. Em todas as áreas existem pessoas desonestas sim e que devem ser rigorosamente punidas, e o meio da criação de animais não é exceção. Ocorre que esses criminosos constituem uma ínfima minoria, tanto é verdade que diariamente no Brasil os os criadouros são fiscalizados e geralmente não são encontradas quaisquer irregularidades (salvo pequenos erros burocráticos de procedimentos legais, já que ninguém consegue entender a infinidade de normas confusas do IBAMA, nem mesmo seus servidores quando perguntados por telefone nas linhas das superintendências regionais).

                A legislação atual exige detalhados relatórios semestrais ao IBAMA e aplica sanções bastante rigorosas, como o fechamento do criadouro e confisco de todo o plantel se um único animal ilegal for encontrado. A multa, que pode chegar a R$ 10.000,00 por animal (art. 24, § 1º, do decreto 6.514/08), é aplicada sobre o número total de animais do criadouro no caso de um único animal ilegal ser encontrado. E há vários meios para se detectar um animal capturado em meio aos nascidos em cativeiro, pois os capturados em geral são mais debilitados e podem apresentar sinais de captura como ferimentos e cicatrizes, que são raros em animais nascidos em cativeiro. Para algumas espécies também existe exame de DNA para checagem de paternidade, e o custo é baixo.

                Logo, um criadouro que tem no seu plantel 100 animais está colocando muito a perder se resolver se arriscar na atividade criminosa, pois poderá ser multado em R$ 1.000.000,00, perder todos os animais, perder a licença de criadouro e responder a processos criminais e administrativos. O risco ainda vai muito além disso, pois a reprodução de animais silvestres no geral é muito técnica e depende de um manejo bastante meticuloso e de um plantel totalmente livre de doenças. Qualquer animal que chegue de fora e seja introduzido no plantel representa um risco grande de colocar todo o trabalho a perder, pois algumas doenças inclusive são de difícil detecção, incuráveis e demandam a eutanásia do animal portador. Por vezes, leva anos até que um criadouro estabilize um plantel e comece a produzir com alguma regularidade.

                Nesse sentido, ainda que se considerasse que diante de todos esses riscos haveria pessoas dispostas a se associar a atividades criminosas, com certeza elas comporiam uma diminuta minoria e que poderia ser combatida. Façamos uma matemática bem simples e considerando o pior dos cenários: o tráfico atualmente vitima 38 milhões de animais, mas o mercado consome apenas 3,8 milhões. Considerando que os criadouros produzissem esses 3,8 milhões de animais, e admitindo, apenas por hipótese, que 10% dos criadouros (que é uma proporção altíssima e absolutamente irreal) comercializassem exclusivamente animais capturados do tráfico, estaríamos falando numa redução automática da ordem de 90% no tráfico de animais (o tráfico passaria de 38 para 3,8 milhões, que é o que esses 10% de criadouros consumiriam, já que eles venderiam 380 mil animais, o que demandaria a coleta de 3,8 milhões). Volto a dizer, estamos analisando por hipótese um cenário de altíssima criminalidade. Toda essa redução ocorreria apenas estimulando a atividade legalizada. Na linguagem popular, apenas numa “canetada”. E ainda haveria um bônus, pois agora seria possível ter todos os dados de quem comercializa animais, o que facilitaria o controle e a fiscalização, coisa que não acontece atualmente com o atual traficante de animais, que é anônimo, não tem endereço e nem CPF. Não existe, e nem existirá, nenhuma outra medida com potencial de apresentar tamanha eficiência no combate ao tráfico.

                Outra tese de quem defende a proibição se ancora no fato de que o Estado não tem estrutura para fiscalizar todos os criadouros no caso de uma liberação ampla do comércio. Isso não é justificável. Em primeiro lugar porque o Estado não pode alegar sua própria ineficiência para impedir uma atividade lícita do particular (Sim! Atividade lícita! Lembra-se da lei 5.917/67?). Em segundo lugar porque a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81) prevê um tributo chamado Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, que serve EXCLUSIVAMENTE para custear a fiscalização pelo IBAMA (aliás a TCFA acabou de ser objeto de nova regulamentação pela IN 06/13 do IBAMA, o que demonstra que eles estão bem empenhados em cobrá-la). Logo, a falta de verba não é uma desculpa minimamente razoável, pois a fiscalização é custeada pelo próprio fiscalizado. Em terceiro lugar, é possível fiscalizar à distância, já que existe um sistema informatizado, o SISFAUNA, que permite obter dados de todos os criadouros ao redor do Brasil, e que unido aos relatórios semestrais que são entregues pelos criadouros, permitem ao agente fiscalizador uma boa ideia do que está acontecendo em cada criadouro. A partir desses dados é possível orientar as fiscalizações, pois quem está envolvido com tráfico costuma ter um perfil diferente dos demais, com menos morte de animais e um número maior de nascimentos, demonstrando, assim, uma eficiência incomum e suspeita nas atividades desenvolvidas (essa constatação já foi feita por fiscais do próprio IBAMA de Nova Friburgo - RJ). Basta agir com inteligência e direcionar as visitas de fiscalização para que o joio seja separado do trigo.

                Eu quase havia me esquecido de mencionar outro fator. Quando se cria animais, existe sempre a procura por características específicas dentro de uma espécie: animais bonitos, mais dóceis, mais coloridos, ou que cantam melhor (no caso de passeriformes). Para dar um exemplo conhecido, nós partimos do lobo para chegar a todas as raças domésticas de cães que temos hoje. Com os animais silvestres é a mesmíssima coisa, pois há sempre uma busca por obter exemplares com características desejáveis. Quem cria um curió geralmente quer ouvi-lo cantar, tanto que existem torneios de canto de pássaros por todo o Brasil, que são muito difundidos e apreciados por quem gosta de pássaros. Os criadores, sabendo disso, cruzam as aves que cantam melhor e vão fazendo uma seleção dos descendentes, de forma que dentro de poucas gerações, os animais produzidos cantam muito melhor do que aqueles que existem na natureza. Dessa forma, a reprodução seletiva gera uma diferenciação substancial entre os animais criados em cativeiro e os animais da natureza. O tráfico de animais não consegue competir com isso, porque é uma atividade predatória, e todos os animais que consegue fornecer não têm a mesma qualidade dos nascidos em cativeiro. Outro exemplo que podemos destacar é o dos répteis, cuja reprodução seletiva gera animais com padronagens de cor absolutamente diferente dos animais selvagens originais. O tráfico não tem como competir com isso, simplesmente porque essas linhagens domesticadas não existem na natureza para serem capturadas. E o mercado percebe a diferença de beleza dos animais, deixando de comprar animais comuns (disponíveis no tráfico) cuja qualidade é absolutamente inferior. Se você não acredita no que digo, então faça uma pesquisa digitando o nome de 2 espécies: Boa constrictor (é a jiboia) e Pantherophis guttata (cobra do milho americana). Procure fotografias dessas espécies e verá que há uma gama tão extensa de linhagens domésticas (por domésticas quero dizer produzidas em cativeiro por várias gerações) que fica até difícil saber qual daqueles animais é o padrão selvagem original. Isso é tudo obra da reprodução em cativeiro. E volto a dizer: não existem na natureza e por isso não é possível adquiri-los do tráfico. A tendência é ao longo do tempo isso vá ocorrendo com todas as espécies criadas legalmente. E à medida que vai acontecendo, o mercado deixa de demandar os padrões selvagens e o tráfico deixa de ser compensador. Quanto aos criadouros: ou passam a reproduzir esses novos padrões ou fecham as portas porque o mercado demanda qualidade. Por isso a tendência do tráfico, independentemente de fiscalização, é acabar a partir do momento em que a criação legalizada é estimulada.

                É por causa dessas coisas que o IBAMA e grupos protetores de animais devem perceber que lutar por uma Lista Pet pequena é lutar contra a preservação da fauna e a favor do tráfico de animais. O que os traficantes querem é justamente isso: que a atividade deles continue sendo lucrativa e procurada pelo mercado. Qualquer pessoa que seja contra a criação de animais silvestres por achar que isso vai causar captura de animais e ameaçar a fauna deve repensar suas ideias.

                Muita gente está indo na onda do “Silvestre não é pet!” e da “Lista Zero”, mas lá no fundo não sabe do que se trata a situação. Divulgam-se campanhas sensacionalistas com fotografias de animais mortos, maltratados e entulhados em caixas de traficantes como se isso fosse a realidade do comércio legalizado. Absurdo! É contra isso que o comércio legalizado luta! O IBAMA divulga uma campanha contra o tráfico com essas fotografias e a frase de efeito “Isso acontece porque você compra”, mas na verdade é uma grande inverdade. Isso acontece porque o IBAMA não cumpre a lei e não estimula a atividade legal e sustentável.

                A própria ideia da Lista Pet é errada e ilegal. Assim como a lei de proteção à fauna, podemos citar outras normas como a Política Nacional da Biodiversidade, a Convenção de Biodiversidade, a Convenção Internacional para o Comércio de Espécies de Plantas e Animais Ameaçados de Extinção, todas essas no sentido de que a atividade legal e sustentável deve ser estimulada pelo Poder Público. O item 12.3.10, da Política Nacional da Biodiversidade, por exemplo, dispõe: “Apoiar, de forma integrada, a domesticação e a utilização sustentável de espécies nativas da flora, da fauna e dos microrganismos com potencial econômico”, e o que está sendo feito é justamente o contrário. O que é a “domesticação”? É justamente a seleção de animais diferenciados com os quais o tráfico não pode competir!

                A ideia de Lista Pet vai contra o uso sustentável, contra a preservação, e a favor do tráfico de animais. Todos os países civilizados adotam uma estratégia muito mais razoável e eficiente: a de elaborar listas de animais proibidos, justamente aqueles mencionados no começo do texto como não sendo pets. Tudo o que pode ser criado como pet deve ser permitido e deve ser estimulado pelo Poder Público, ou o tráfico vai continuar a assumir esse mercado, mas sem ética e sem regras.

                Achar que ter animal silvestre é escravizar um animal, enquanto ter um animal doméstico é dar um lar a um animalzinho que não sobreviveria sem o Homem é uma grande besteira. É contribuir com o tráfico, é incentivar pessoas que não deveriam ter cães e gatos a tê-los (por não terem condições de tempo e espaço, quando poderiam ter um animal diferente em perfeitas condições).


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